{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3691,"origem":"stj","sha256_origem":"339d81eeda5d87a802cd0d8f90b0751869cf26ddd8c4c680b4681fe7d574f2b2","registro_original":{"id_fonte":"000816634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930894","numero_registro":"202003156916","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO\nDE OMISSÃO EM RECURSO ESPECIAL. TESE NÃO SUSCITADA NOS ACLARATÓRIOS.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.\n284/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 489, II, E § 1º, IV, E 1.022, I E\nII DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE\nCÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.\nPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Não se pode conhecer a apontada omissão do acórdão recorrido\nquando a questão omissa não foi suscitada nos embargos de declaração\nopostos na origem, circunstância que atrai a incidência, por\nanalogia, da Súmula 284/STF, porquanto deficiente a fundamentação do\nrecurso.\nIII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIV - Esta Corte sedimentou entendimento segundo o qual os pagamentos\nefetuados na via administrativa, após a citação, integram a base de\ncálculo dos honorários advocatícios.\nV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art111","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00111 ART:00489 INC:00002 PAR:00001 INC:00004\n        ART:01022 INC:00001 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM -\nSÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 1268902>>-AL,\n         <<REsp 689140>>-CE,\n         <<REsp 818187>>-MG\n(PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA - BASE DE CÁLCULO DOS\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1435973>>-PR,\n         <<REsp 1511747>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"97d41e9fe8a198c5bfdd2e4f707fa1fe261719587cc31fc3c2567014d35b129d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
