{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36911,"origem":"stj","sha256_origem":"a24336ab57cebd2cb7e11a66d68d5fc92d73b750624361d076565d092fed3288","registro_original":{"id_fonte":"000851904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117525","numero_registro":"202201252815","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALE-PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão vergastado assentou que não houve comprovação do\ndesembolso do vale-pedágio pela agravante, razão pela qual não faria\njus à indenização pleiteada. Alterar as conclusões do acórdão\nimpugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula\nn.º 7 do STJ.\n2. Cabe ao transportador demonstrar a exclusividade do transporte, o\nvalor devido nas praças de pedágio existentes na rota e o efetivo\npagamento do pedágio, competindo ao embarcador, caso comprovado o\nfato constitutivo do direito pelo transportador, demonstrar a\nantecipação do vale-pedágio\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"530b814a601353cfcc9d95c60305f6832d18f723a41120252c8dc82780a81744","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
