# Registro público: STJ — 2149356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36913/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b19c9c3197b7ee2d207dd450e531c8bfde5797e87983e6335b93dab2b184418e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO SOBRE O QUAL RECAIAM
PENDÊNCIAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE
CONSIDERADAS E SOPESADAS NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o Tribunal estadual afirmou que as pendências e restrições
sobre o bem  negociado foram devidamente informadas à parte e,
inclusive, levadas em consideração no momento da fixação do preço,
não há como responsabilizar o vendedor pelos prejuízos decorrentes
dessas mesmas circunstâncias sem ultrapassar as Súmulas nºs 5 e 7 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURS O
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO SOBRE O QUAL RECAIAM
PENDÊNCIAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE
CONSIDERADAS E SOPESADAS NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Se o Tribunal estadual afirmou que as pendências e restrições
sobre o bem  negociado foram devidamente informadas à parte e,
inclusive, levadas em consideração no momento da fixação do preço,
não há como responsabilizar o vendedor pelos prejuízos decorrentes
dessas mesmas circunstâncias sem ultrapassar as Súmulas nºs 5 e 7 do
STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
