{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36914,"origem":"stj","sha256_origem":"a87d2316f960363d48317aa398b306490069b161591678afb58488dff76f5f14","registro_original":{"id_fonte":"000851907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061150","numero_registro":"202300765425","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MINHA CASA, MINHA VIDA. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DA\nOBRA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA\nDATA DE ENTREGA DO IMÓVEL COM A ASSINATURA DO CONTRATO DE\nFINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA (RESP Nº 1.729.593/SP - TEMA 996). OBSERVÂNCIA DO PRAZO\nDE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º\n211 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO\nNCPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.  Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do NCPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n2. A eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do recurso\nrepresentativo da controvérsia, REsp n.º 1.729.593/SP, de relatoria\ndo Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 27/9/2019 (Tema n.º 996),\nfixou a tese de que \"na aquisição de unidades autônomas em\nconstrução, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa\ne inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não\npoderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum\noutro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância\".\nIncidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n3. A despeito de suscitada em embargos de declaração, a questão\nalusiva ao prazo de tolerância  não foi objeto de deliberação no\nTribunal de origem, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do\nindispensável prequestionamento. Incide, à espécie, o óbice da\nSúmula n.º 211 do STJ.\n4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp\n1.658.454/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(AQUISIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM CONSTRUÇÃO - PRAZO CERTO PARA A\nENTREGA DO IMÓVEL - VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),\n         <<AgInt no AREsp 1667427>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1479716>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8c758da7dc77da906c2a96410a2f5a099df2fc899eebc9807e949bd5eac1cec8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
