# Registro público: STJ — 2168099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36916/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8383f1d9153bccdc63129f94d9a90629c7b762feb785140650ae0c45d8f266ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIVÓRCIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. SÚMULA N.º 735 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO
ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não
é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza
precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n.º 735 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação de fundamento constitucional autônomo do
acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIVÓRCIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA. SÚMULA N.º 735 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO
ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 126 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não
é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou
indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza
precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula n.º 735 do STF.
2. A ausência de impugnação de fundamento constitucional autônomo do
acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 735/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 573120>>-DF
(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO - SÚMULA 126/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1206853>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:126

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
