{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36925,"origem":"stj","sha256_origem":"15e1503b651110bc5bfbc4e2049dc761cd71c9af22b959611be63e5c37bf09df","registro_original":{"id_fonte":"000851933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177712","numero_registro":"202202311591","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HAVIDAS COM\nRECUPERAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nVERIFICADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO\nRESSARCITÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. AUTORIA DO ILÍCITO FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM COM\nBASE EM PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE, CULPABILIDADE, PROVA DO\nDANO E EXTENSÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. LIMITAÇÃO DA\nINDENIZAÇÃO À QUOTA PARTE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7\nDO STJ E 284 DO STF. DEVER DE MITIGAÇÃO DO DANO. SÚMULA N.º 284 DO\nSTF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA EXAME DE MATÉRIA\nEFETIVAMENTE DEBATIDA. INTUITO PROTELATÓRIO CARACTERIZADO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, não há falar em\nnegativa de prestação jurisdicional quando examinadas de forma clara\ne suficiente, mesmo sem manifestação explícita a dispositivos de\nlei, todas as questões suscitadas pela parte que poderiam infirmar a\nconclusão adotada pelo Juízo.\n2. O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento pelas\ndespesas havidas para recuperação do meio ambiente começa a fluir a\npartir do respectivo pagamento, e não a partir da ciência do dano\nambiental.\n3.  Impossível rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito\ndo nexo causal, existência de conduta culposa, ocorrência do dano e\nextensão do prejuízo sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a\nincidência da Súmula n.º 7 do STJ.\n4. O pedido de redução da indenização em virtude da existência de\noutros credores solidários esbarra nas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ,\npois o acórdão recorrido não consignou a existência de outras\npessoas ou empresas solidariamente responsáveis pela reparação do\ndano. Esbarra também na aplicação analógica da Súmula n.º 284 do\nSTF, pois o cumprimento da obrigação solidária pode ser exigido por\ninteiro de um único coobrigado, não fazendo sentido a alegação de\nque a condenação deveria ser limitada à cota-parte do devedor\nsolidário.\n5. O pedido de redução da indenização pela não mitigação do dano não\nfoi articulada de modo adequado, pois nem sequer mencionada a\nconduta que poderia ter sido adotada nesse sentido. Incidência da\nSúmula n.º 284 do STF.\n6. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração\nopostos com o  nítido propósito de rediscutir o mérito de questão\nefetiva e adequadamente decidid a. Precedentes.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00006 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO - EFETIVO\nPAGAMENTO - TEORIA DA ACTIO NATA)\n   STJ - <<REsp 1361730>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 919),\n         <<AgInt no AREsp 1630011>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2115223>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2097320>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"85cc038f73655f33e072573439398ba1a658e59902b3ecf445e0cc1ab0cd59d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
