# Registro público: STJ — 2177712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36925/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15e1503b651110bc5bfbc4e2049dc761cd71c9af22b959611be63e5c37bf09df

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HAVIDAS COM
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO
RESSARCITÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. LEGITIMIDADE
PASSIVA. AUTORIA DO ILÍCITO FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM COM
BASE EM PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE, CULPABILIDADE, PROVA DO
DANO E EXTENSÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. LIMITAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO À QUOTA PARTE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULAS N.os 5 E 7
DO STJ E 284 DO STF. DEVER DE MITIGAÇÃO DO DANO. SÚMULA N.º 284 DO
STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA EXAME DE MATÉRIA
EFETIVAMENTE DEBATIDA. INTUITO PROTELATÓRIO CARACTERIZADO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, porém, não há falar em
negativa de prestação jurisdicional quando examinadas de forma clara
e suficiente, mesmo sem manifestação explícita a dispositivos de
lei, todas as questões suscitadas pela parte que poderiam infirmar a
conclusão adotada pelo Juízo.
2. O prazo prescricional da pretensão de ressarcimento pelas
despesas havidas para recuperação do meio ambiente começa a fluir a
partir do respectivo pagamento, e não a partir da ciência do dano
ambiental.
3.  Impossível rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito
do nexo causal, existência de conduta culposa, ocorrência do dano e
extensão do prejuízo sem reexaminar fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
4. O pedido de redução da indenização em virtude da existência de
outros credores solidários esbarra nas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ,
pois o acórdão recorrido não consignou a existência de outras
pessoas ou empresas solidariamente responsáveis pela reparação do
dano. Esbarra também na aplicação analógica da Súmula n.º 284 do
STF, pois o cumprimento da obrigação solidária pode ser exigido por
inteiro de um único coobrigado, não fazendo sentido a alegação de
que a condenação deveria ser limitada à cota-parte do devedor
solidário.
5. O pedido de redução da indenização pela não mitigação do dano não
foi articulada de modo adequado, pois nem sequer mencionada a
conduta que poderia ter sido adotada nesse sentido. Incidência da
Súmula n.º 284 do STF.
6. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração
opostos com o  nítido propósito de rediscutir o mérito de questão
efetiva e adequadamente decidid a. Precedentes.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485


## Navegação contextual

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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
