# Registro público: STJ — 2312233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36930/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5de7411e15b3726f6e4aa2756c3295e8d159a47d1a517db4bddb3999f152153

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. ATO ILÍCITO
CONFIGURADO. DANOS MORAIS.  POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos,
concluiu pela responsabilidade da recorrente pela falha na
prestação de serviço médico. A alteração do entendimento demandaria
a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada
pela Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. ATO ILÍCITO
CONFIGURADO. DANOS MORAIS.  POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102 da Constituição Federal.
2. O Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos,
concluiu pela responsabilidade da recorrente pela falha na
prestação de serviço médico. A alteração do entendimento demandaria
a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada
pela Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS
RECONHECIDOS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1034778>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
