# Registro público: STJ — 2043649

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36938/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c04f232e48e5fa4547d72be19fcb1ead33810eef24e0c7ac28796fe14fe288d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVISÃO DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. TAXA CONDOMINIAL.
AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DA LESÃO. SÚMULA N.º 568
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim
de reconhecer que a rescisão do contrato deu-se por
responsabilidade dos compradores, seria necessária a interpretação
de cláusulas do contrato, assim como a reincursão no acervo
fático-probatório da causa, o que é vedado nesta sede excepcional,
ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial e do IPTU
incide a partir da efetiva posse do imóvel, sob pena de o adquirente
ter que arcar com o tributo enquanto está impossibilitada de
usufruir do imóvel. Aplicação da Súmula n.º 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez
descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do
comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do
bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da
Súmula n.º 568 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVISÃO DO ACERVO FÁTICO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. TAXA CONDOMINIAL.
AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 83 DO STJ.
LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DA LESÃO. SÚMULA N.º 568
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, para ultrapassar a conclusão do Tribunal estadual, a fim
de reconhecer que a rescisão do contrato deu-se por
responsabilidade dos compradores, seria necessária a interpretação
de cláusulas do contrato, assim como a reincursão no acervo
fático-probatório da causa, o que é vedado nesta sede excepcional,
ante os óbices das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
2. A responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial e do IPTU
incide a partir da efetiva posse do imóvel, sob pena de o adquirente
ter que arcar com o tributo enquanto está impossibilitada de
usufruir do imóvel. Aplicação da Súmula n.º 83 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez
descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do
comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do
bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da
Súmula n.º 568 do STJ.
4.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA  E  VENDA  DE  IMÓVEL -   ATRASO  NA ENTREGA -
RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1733971>>-SP
(RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL E DO IPTU -
RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1839792>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2044026>>-RS
(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1818212>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1866351>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
