# Registro público: STJ — 2041574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36943/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 817ba649c968245855a10244a3c0705a0665ba4cdf4ae06e249b62905494be07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.  EMPRESARIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA.  HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no
sentido de que o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica,
ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência,
depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.  EMPRESARIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA.  HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no
sentido de que o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica,
ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência,
depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1915449>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1683818>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1894164>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:481

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000481

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
