{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36949,"origem":"stj","sha256_origem":"f3ee53048f5dbb943a89b75941df7b3e408e745ae10033bd63d7616e6319b5a1","registro_original":{"id_fonte":"000851967","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020342","numero_registro":"202202545526","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO. ART. 1.022\nDO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA.\nAUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA AUTARQUIA. FORNECIMENTO.\nOBRIGATORIEDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME\nDAS PROVAS DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do ST J na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual\ndirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n3. Esta Corte Superior tem decidido que é devida a cobertura do\nmedicamento, o qual, embora se trate de fármaco importado ainda não\nregistrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente\nautorizada pela referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura\nobrigatória pela operadora de plano de saúde (REsp 1.923.107/SP,\nRelatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em\n10/8/2021, DJe 16/8/2021).\n4. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no\nsentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de\ntratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um\ngrau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente\ndo mero inadimplemento contratual, atingindo direito da\npersonalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e\ncaracterizado o direito à reparação.\n5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568","LEG:FED LEI:006437 ANO:1977\n        ART:00010 INC:00004","LEG:FED LEI:006360 ANO:1976\n        ART:00012 ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA - AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA\nAUTARQUIA - FORNECIMENTO - OBRIGATORIEDADE - SÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1885447>>-SP, <<REsp 1983097>>-SP\n(INDEVIDA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - NECESSIDADE\nDE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1657633>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2003150>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"889a48e65821651bdb1fe0b818920a86b0005462cf51f7d59334da9c22c348b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
