{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36953,"origem":"stj","sha256_origem":"a5dd1d314df5be25409726986454322146345294acacce78e758a77c9b102ef3","registro_original":{"id_fonte":"000851971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034103","numero_registro":"202103920326","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nPRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. 1.  NULIDADE DO JULGAMENTO\nMONOCRÁTICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ.\nPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SUBMISSÃO DA DELIBERAÇÃO SINGULAR AO\nCONTROLE RECURSAL DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS. 2. BANCO QUE DECLINOU DA\nOBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS APRESENTADAS PELOS AUTORES.\nFATOS NOVOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 4.\nJUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual\n(art. 932 do CPC c/c a Súmula n.º 568 do STJ) permite ao relator\njulgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a\njurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade\nde interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer\nalegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.\n2. A invocação do art. 435, parágrafo único, do CPC não pode ser\nutilizada de forma indiscriminada pela parte com o intuito de juntar\ndocumentos em qualquer fase do processo, inclusive após a prolação\nde sentença, na tentativa de, por vias transversas, desconstituir a\ncoisa julgada.\n3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado em razão da ausência de\ncomprovação de similitude fática e interpretação jurídica distinta.\n4. Como o objeto da ação é a prestação de contas-poupança, forçoso\nreconhecer que o termo inicial dos juros de mora é a citação na\nprimeira fase, por se tratar de relação contratual.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art435","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00435 PAR:ÚNICO ART:00932"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP\n(JUNTADA DE DOCUMENTOS - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - FATOS NOVOS - NÃO\nCARACTERIZAÇÃO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1734438>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO)\n   STJ - <<REsp 1022365>>-PR\n(PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1396400>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 682850>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 301065>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2ac45c54396dd6dae229a6cedc819a5a750b8c54a8a32513edec8c9d182aacd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
