{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36957,"origem":"stj","sha256_origem":"413f679ae92faa58cb4ee2ce1568311be939d7e721cd5b4022973efb3dd529cb","registro_original":{"id_fonte":"000851975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998728","numero_registro":"202201194737","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA\nIMPROCEDENTE. HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM\nO ART. 85 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2.  A eg. Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n.º\n1.746.072/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ acórdão Ministro\nRAUL ARAÚJO, DJe 29/3/2019, ao interpretar as regras do art. 85, §§\n2º e 8º, do NCPC, decidiu que os honorários advocatícios\nsucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a \"seguinte ordem de\npreferência\": (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser\nfixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II)\nsegundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e\n20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito\neconômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo\npossível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor\natualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não\ncondenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o\nproveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,\ndeverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §\n8º) (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO,\nSegunda Seção, DJe 29/3/2019).\n3. No caso, ante o reconhecimento da improcedência do pedido\nautoral, o Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios em\n11% sobre o valor atualizado da causa, tendo decidido, portanto, em\nsintonia com a determinação estabelecida no § 2º do art. 85 do NCPC,\nsendo descabido, como quer a parte recorrente, o arbitramento da\nverba honorária com base no valor do benefício econômico pretendido\npelo recorrido. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(BASE DE CÁLCULO PARA OS HONORÁRIOS  ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 568 DO\nSTJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1977879>>-RR,\n         <<AgInt no AREsp 1390964>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5e9eea4669acbdadd7b11c08363ca9b1dc617df4903e3c40777f1e7b32eff478","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
