# Registro público: STJ — 1958433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36959/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8c894342da81f8f1b25d67e0c6dfd8fbcc90f03f8a25c06d846effaa127a06a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO. 1. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC
MANTIDA. 2. PRAZO DECADENCIAL DE TRÊS ANOS. INAPLICABILIDADE DO ART.
48, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NULIDADE DO ATO QUE NÃO CONVALESCE COM
O DECURSO DO TEMPO. TEORIA GERAL DAS NULIDADES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera veiculação de inconformismo com o resultado do julgamento,
que a parte reputa lhe ter sido prejudicial, não é finalidade a que
se presta a via eleita. Indevido, portanto, o afastamento da multa
ora solicitado.
- **Item 2 (texto oficial):** Os atos das assembleias, contrários à lei, ou ao ato
constitutivo, são anuláveis, se a lei não os tem por nulos.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista que para aferição da decadência foram levadas em
conta as alegações lançadas na petição inicial, ou seja, de
ocorrência da nulidade, não há mesmo como reconhecer referida
prejudicial antes da prolação da sentença de mérito
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO. 1. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC
MANTIDA. 2. PRAZO DECADENCIAL DE TRÊS ANOS. INAPLICABILIDADE DO ART.
48, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NULIDADE DO ATO QUE NÃO CONVALESCE COM
O DECURSO DO TEMPO. TEORIA GERAL DAS NULIDADES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A mera veiculação de inconformismo com o resultado do julgamento,
que a parte reputa lhe ter sido prejudicial, não é finalidade a que
se presta a via eleita. Indevido, portanto, o afastamento da multa
ora solicitado.
2. Os atos das assembleias, contrários à lei, ou ao ato
constitutivo, são anuláveis, se a lei não os tem por nulos.
3. Tendo em vista que para aferição da decadência foram levadas em
conta as alegações lançadas na petição inicial, ou seja, de
ocorrência da nulidade, não há mesmo como reconhecer referida
prejudicial antes da prolação da sentença de mérito
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art48, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSIÇÃO DE MULTA - ART. 1.026, § 2º, DO
CPC/2015)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1950462>>-RJ,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1610769>>-ES
(VÍCIO DE NULIDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 489474>>-MA
(TEORIA GERAL DAS NULIDADES)
   STJ - <<EDcl no REsp 1776467>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00048 PAR:ÚNICO ART:00167 ART:00169
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art169)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art48](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art48)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2988176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124095/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2694365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124019/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art167, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
