# Registro público: STJ — 1971863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3696/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43262ca92a894b29bb1358b3bf3e10b98d49ec527089289b7fa83a9d97b85b32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO POR CRITÉRIOS ALEATÓRIOS. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, a decisão sobre a concessão da
assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos
daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como
ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei nº
1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação
econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua
real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. AVALIAÇÃO POR CRITÉRIOS ALEATÓRIOS. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, a decisão sobre a concessão da
assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos
daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como
ocorreu no caso, importa em violação dos dispositivos da Lei nº
1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação
econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua
real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA  JUDICIÁRIA GRATUITA - CRITÉRIO NÃO PREVISTO
EM LEI)
   STJ - <<REsp 1504432>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1486056>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 353863>>-RS
(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CRITÉRIO - REMUNERAÇÃO
LÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1664505>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
