{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36960,"origem":"stj","sha256_origem":"30b0ae37a8e09ddf76b748bd6e29cb6672dd8d6c749da36a4c67782c3d0d189b","registro_original":{"id_fonte":"000851978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932103","numero_registro":"202101064901","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCOBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL DA\nPROMITENTE VENDEDORA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do NCPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n2. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, \"em se\ntratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem e\npartindo-se da premissa de que o próprio imóvel gerador das despesas\nconstitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel\npode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase\nde cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo\"\n(REsp 1.829.663/SP, Relª. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,\nj. 5/11/2019, DJe 7/11/2019). Incidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01345"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS - PENHORA DO IMÓVEL -\nPOSSIBILIDADE - NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO -INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 568 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 1829663>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1943709>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1851742>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1769544>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"45a981ffe0be8056160c75d46bcdf9320046c1096adeb76e0a1e98dd50571dfc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
