# Registro público: STJ — 2228929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36968/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95c74937e809e15ef375db97884085bbbdd1ced8a3075356635b978b51be0edd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO
ART. 489 E 1.022 DO NOVO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NA APRECIAÇÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação, contradição,
obscuridade ou outro erro material a ser sanado no julgamento da
Corte de origem, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022, IV, do CPC. O
acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem
tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário
ao postulado pelas insurgentes.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "para aplicação da
teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50
do CC/2002), exige-se a comprovação de abuso, caracterizado pelo
desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de
fraudar terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se
presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da
sociedade empresária." (REsp 1572655/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe
26/03/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, para infirmar a conclusão adotada pelo Tribunal de
origem - quanto à inexistência dos requisitos para desconsideração
da personalidade jurídica - seria necessário reexame do conjunto
fático-probatório, o que não é possível ante o óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO
ART. 489 E 1.022 DO NOVO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NA APRECIAÇÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA DA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação, contradição,
obscuridade ou outro erro material a ser sanado no julgamento da
Corte de origem, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022, IV, do CPC. O
acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem
tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário
ao postulado pelas insurgentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "para aplicação da
teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50
do CC/2002), exige-se a comprovação de abuso, caracterizado pelo
desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de
fraudar terceiros) ou confusão patrimonial, requisitos que não se
presumem mesmo em casos de dissolução irregular ou de insolvência da
sociedade empresária." (REsp 1572655/RJ, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe
26/03/2018).
3. No caso, para infirmar a conclusão adotada pelo Tribunal de
origem - quanto à inexistência dos requisitos para desconsideração
da personalidade jurídica - seria necessário reexame do conjunto
fático-probatório, o que não é possível ante o óbice da Súmula
7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - APLICAÇÃO DA TEORIA
MAIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2120681>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1875724>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2095296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153797/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3194541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152962/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3177629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144939/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
