{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36971,"origem":"stj","sha256_origem":"045e5042a46047a58ceade2e993c6e7878a427350f7e179053c1e71ae660d474","registro_original":{"id_fonte":"000851992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157658","numero_registro":"202202004689","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489\nE 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. TEMA NÃO\nPACIFICADO À ÉPOCA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL POSTERIOR. COISA JULGADA. CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. Inexiste omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art.\n1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em\nfundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a\nceleuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.\n2. A atual jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de\nJustiça está consolidada no sentido de não admitir o ajuizamento de\nação rescisória se, no momento da prolação do acórdão rescindendo,\nhavia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da\nreferida legislação, nos estritos limites da Súmula n. 343/STF: \"Não\ncabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando\na decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de\ninterpretação controvertida nos Tribunais\".\n2.1. Nessa linha, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o\nenunciado da Súmula 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas do\npermissivo constitucional.\n3.  A alteração das conclusões alcançadas na origem não prescindiria\ndo reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada no\nâmbito do recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGOS POR ENTIDADE FECHADA DE\nPREVIDÊNCIA PRIVADA - INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NOS\nPROVENTOS - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1725259>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1505237>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1537697>>-RS\n(APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ A AMBAS AS ALÍNEAS DO\nPERMISSIVO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1725259>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1505237>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"abe953344a3e5be7c276bb8c8c27875d00514df561972929f3cc8c34476d97ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
