# Registro público: STJ — 2066262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36974/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0b45472e2c737786c377ef8afe93bf8a95d90fe77c9aebf7eb22bd55d97f3c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA
ARBITRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA AO ART. 32
DA LEI N. 9.307/1996 NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O controle judicial sobre a validade das sentenças arbitrais está
relacionado a aspectos estritamente formais, não sendo lícito ao
magistrado togado examinar o mérito do que foi decidido pelo
árbitro. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA
ARBITRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. OFENSA AO ART. 32
DA LEI N. 9.307/1996 NÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada,
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. O controle judicial sobre a validade das sentenças arbitrais está
relacionado a aspectos estritamente formais, não sendo lícito ao
magistrado togado examinar o mérito do que foi decidido pelo
árbitro. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO ANULATÓRIA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA SENTENÇA ARBITRAL - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1662996>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00032 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art32)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3134961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153887/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2210332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128787/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art32
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
