{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36978,"origem":"stj","sha256_origem":"7ddade47c00af178a4e75b43a33cae33b7758bbd674127034a69d2a5badae965","registro_original":{"id_fonte":"000851999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043246","numero_registro":"202203877352","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. 1.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DESCUMPRIMENTO\nCONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DE DEZ ANOS. SÚMULA 83/STJ. 3. ILEGITIMIDADE\nPASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS\nINTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO EM\nCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 83/STJ. 4. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não\nse caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque as demandas envolvendo responsabilidade contratual observam o\nprazo prescricional decenal.\n3. Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória\nconsumerista, são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor, não\ncabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de\num dos seus integrantes. Precedentes.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DEMANDAS ENVOLVENDO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO\nPRESCRICIONAL DECENAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1991876>>-SP, <<REsp 1591223>>-PR\n(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE\nCONSUMO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1803765>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1804311>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f4caa352c5348552e183d5cd85084aa6b65b0e5be7d9502752d13d77b3e154f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
