# Registro público: STJ — 2043246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36978/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ddade47c00af178a4e75b43a33cae33b7758bbd674127034a69d2a5badae965

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DE DEZ ANOS. SÚMULA 83/STJ. 3. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS
INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. 4. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não
se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que as demandas envolvendo responsabilidade contratual observam o
prazo prescricional decenal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória
consumerista, são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor, não
cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de
um dos seus integrantes. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DE DEZ ANOS. SÚMULA 83/STJ. 3. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS
INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. 4. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não
se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que as demandas envolvendo responsabilidade contratual observam o
prazo prescricional decenal.
3. Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória
consumerista, são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor, não
cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de
um dos seus integrantes. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEMANDAS ENVOLVENDO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1991876>>-SP, <<REsp 1591223>>-PR
(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE
CONSUMO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1803765>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1804311>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
