# Registro público: STJ — 1825274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fcf95d6749edd37cb00321ef1a49403e0d67e1ce004f0a393a13b0c3c3bb26d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DA FAZENDA
NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DO
INTERESSE ECONÔMICO A QUE ALUDE O ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
N. 9.469.1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º,
parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que
figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública
indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente
particulares, como na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DA FAZENDA
NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DO
INTERESSE ECONÔMICO A QUE ALUDE O ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI
N. 9.469.1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º,
parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que
figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública
indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente
particulares, como na hipótese.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
