{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36988,"origem":"stj","sha256_origem":"2ff3adec4e820086cc1a2ab05362da4b367933bd2dc5334fca819c5b1b8cf56d","registro_original":{"id_fonte":"000852009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1891808","numero_registro":"202002161942","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPECIFICAÇÃO E REGISTRO DE CONDOMÍNIO.\nMULTA COMINATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nVERIFICADA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE ENQUANTO NÃO EVIDENCIADO\nCOMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU INÉRCIA INJUSTIFICADA DA PARTE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o\nórgão julgador efetivamente aprecia de maneira adequada e suficiente\ntodas as matérias essenciais ao completo julgamento da causa.\n2. A exigibilidade da multa cominatória prevista no art. 536 do CPC\ntem como pressuposto a inércia do devedor, a sua ilegítima recusa em\ndar cumprimento à obrigação assinalada. Não se justifica, nessa\nmedida, se não é apta a alcançar o resultado pretendido ou, então,\nse já evidenciado o esforço do devedor em cumprir a obrigação\nfixada.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00536 ART:00537 PAR:00001 INC:00002 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EXIGIBILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 536 DO NCPC)\n   STJ - <<REsp 1804563>>-SP, <<REsp 1376871>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9d2e5b563084f24810849d22e103429d9636ae2035c8e92f2129dca2e05a65c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
