# Registro público: STJ — 1679411

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de208c607395b992b8f069ccfa7f1cc41cd6959485cc12c0d316101a037fad09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852019
- **Número de registro na fonte:** 202000612072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO,
SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido do
cabimento da majoração dos honorários advocatícios nos casos de não
conhecimento ou improvimento do recurso, quando seu arbitramento
tenha observado as regras fixadas pelo CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a verba honorária foi arbitrada na sentença de
primeiro grau, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art.
20, § 4º, do CPC/73.
- **Item 3 (texto oficial):** Em fase recursal, o acórdão embora tenha sido proferido sob a
égide do CPC/15, não houve irresignação recursal quanto a
possibilidade de alteração da verba honorária sucumbencial, tampouco
a sua majoração pelo Tribunal de origem, mostrando-se, portanto,
inaplicável a pretensão.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de
esclarecimento, sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO,
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido do
cabimento da majoração dos honorários advocatícios nos casos de não
conhecimento ou improvimento do recurso, quando seu arbitramento
tenha observado as regras fixadas pelo CPC/2015.
2. Hipótese em que a verba honorária foi arbitrada na sentença de
primeiro grau, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art.
20, § 4º, do CPC/73.
3. Em fase recursal, o acórdão embora tenha sido proferido sob a
égide do CPC/15, não houve irresignação recursal quanto a
possibilidade de alteração da verba honorária sucumbencial, tampouco
a sua majoração pelo Tribunal de origem, mostrando-se, portanto,
inaplicável a pretensão.
4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de
esclarecimento, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** de208c607395b992b8f069ccfa7f1cc41cd6959485cc12c0d316101a037fad09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de208c607395b992b8f069ccfa7f1cc41cd6959485cc12c0d316101a037fad09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** de208c607395b992b8f069ccfa7f1cc41cd6959485cc12c0d316101a037fad09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

