# Registro público: STJ — 1978830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 913a7f0e8da7e7183effd8507d29db35672651a35f1d14664abe91110bbfe9af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
CONTAGEM. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL DE BOA-FÉ: FATO GERADOR.
MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decadência para a realização de lançamento de ICMS pago a
menor, inclusive quando fundado em creditamento indevido, deve ser
contada de acordo com a regra contida no art. 150, § 4º, do CTN,
exceto nos casos de dolo ou má-fé, em que deverá ser observado o
disposto no art. 173, I, do CTN.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, diversamente do assentado pelo ente público
agravante, as instâncias ordinárias não afirmaram que a contribuinte
agiu de má-fé ao realizar o creditamento glosado, mas, apenas, que
não logrou comprovar a realização da operação estampada na nota
fiscal posteriormente declarada inidônea.
- **Item 3 (texto oficial):** A comprovação da operação comercial é condição para o adquirente
de boa-fé proceder ao creditamento do ICMS destacado na
correspondente nota fiscal posteriormente declarada inidônea (Súmula
509 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** A falta da referida comprovação não é suficiente para a
caracterização de má-fé na conduta do contribuinte, cujo
reconhecimento pressupõe juízo de valor fundado em prova específica,
sendo inadmissível a presunção desse elemento subjetivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
CONTAGEM. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL DE BOA-FÉ: FATO GERADOR.
MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA.
1. A decadência para a realização de lançamento de ICMS pago a
menor, inclusive quando fundado em creditamento indevido, deve ser
contada de acordo com a regra contida no art. 150, § 4º, do CTN,
exceto nos casos de dolo ou má-fé, em que deverá ser observado o
disposto no art. 173, I, do CTN.
2. Hipótese em que, diversamente do assentado pelo ente público
agravante, as instâncias ordinárias não afirmaram que a contribuinte
agiu de má-fé ao realizar o creditamento glosado, mas, apenas, que
não logrou comprovar a realização da operação estampada na nota
fiscal posteriormente declarada inidônea.
3. A comprovação da operação comercial é condição para o adquirente
de boa-fé proceder ao creditamento do ICMS destacado na
correspondente nota fiscal posteriormente declarada inidônea (Súmula
509 do STJ).
4. A falta da referida comprovação não é suficiente para a
caracterização de má-fé na conduta do contribuinte, cujo
reconhecimento pressupõe juízo de valor fundado em prova específica,
sendo inadmissível a presunção desse elemento subjetivo.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
