{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37000,"origem":"stj","sha256_origem":"63165781b76e654ca714bd078f7e829135a92a8fc08f466dcd98fcbbad694c49","registro_original":{"id_fonte":"000852061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1666763","numero_registro":"202000395456","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS EM CONTRATO BANCÁRIO.\nEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE\nDIANTE DA DIFICULDADE PARA DEFESA. EMPRESA CUJA SITUAÇÃO DE\nHIPOSSUFICIÊNCIA É RECONHECIDA NO TRIBUNAL ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO\nART. 2º DO CDC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º  7 DO STJ. DECISÃO\nSURPRESA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3°, 6°, 7°, 9°, 10, 46, 489, § 1°, IV E\nVI, 1.009, §§ 1° E 2°, E DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC.\nRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.\nSÚMULAS N.os 283 E 284 DO STF. REGRA GERAL DA COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO\nDO ART. 46 DO NCPC (ART. 94 DO CPC/1973). INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE\nCONSUMIDOR QUE REFLETE NA POSSIBILIDADE DE ADOTAR O FORO DE SEU\nDOMICÍLIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nPARTE, NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Se o acórdão recorrido menciona duas causas eficientes para\nreconhecer vulnerabilidade da empresa equiparada a consumidora e a\nrecorrente enfrenta apenas a insuficiência de uma delas para esse\nfim, o recurso não prospera pela inobservância da dialeticidade, no\nponto.\n2. Tendo a Corte estadual aferido a vulnerabilidade econômica da\nautora com base em fatos e provas acessadas, as razões do recurso\nespecial no sentido de que outra é a conformação financeira da\ndemandante, tornam verdadeiramente imprescindível a revisitação de\ntais arcabouços probatórios, o que é impossível diante do enunciado\nda Súmula n.º 7 do STJ.\n3. A alegação de que os documentos e argumento da hipossuficiência\nsó apareceram nos autos na égide do novo CPC, a pretexto de invocar\no princípio da não surpresa, cede passo ao fundamento do acórdão\nsegundo o qual estes foram juntados ainda no CPC/1973, atraindo,\npela dissociação das razões, a incidência da Súmula n.º 284 do STF.\n4. A condição de consumidora atribuída à autora pelo Tribunal a quo,\na autoriza, dentro do microssistema do Código de Defesa do\nConsumidor, propor a demanda em seu próprio domicílio. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"261403527e9eadcfa0ef351a7e56fb6b4f5af3f9361e775e70d5509c117cb355","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
