{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37012,"origem":"stj","sha256_origem":"5e2120ea7fd782cb4e689bc0593110ba9b7b45216563e497260c252dd1a7cba6","registro_original":{"id_fonte":"000852074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1758734","numero_registro":"201800002275","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADO EM FALÊNCIA. REJEIÇÃO DO PLANO DE\nRECUPERAÇÃO APRESENTADO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO\nCONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TERIAM SIDO ALTERADAS AS CONDIÇÕES\nDE PAGAMENTO DOS CRÉDITOS DO CREDOR MAJORITÁRIO. NULIDADE DE SUA\nMANIFESTAÇÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA\nN.º 211 DO STJ. ABUSO DE DIREITO DE VOTO. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO\nTRIBUNAL ESTADUAL COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. SÚMULA\nN.º 7 DO STJ. CRAM DOWN (ART. 58, § 1º, DA LEI N.º 11.101/05).\nPRESSUPOSTOS NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o\nórgão judicante aprecia, de maneira adequada e suficiente, todos os\ntemas suscitados pela parte e influentes para o resultado do\njulgamento.\n2. A alegação de que o credor majoritário não poderia ter se oposto\nao Plano de Recuperação Judicial que não alterava as condições do\nseu crédito não foi apreciada na origem. Súmula n.º 211 do STJ.\n3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de\nabusividade no direito de voto do credor majoritário esbarra na\nSúmula n.º 7 do STJ.\n4. Verificados o encerramento de fato da empresa, a inviabilidade\neconômica de retomada das atividades, a manifestação do credor\nmajoritário e também dos minoritários em sentido contrário à\naprovação do Plano de Recuperação Judicial, não há espaço para a\ndecretação do cram down.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00058 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/f74a5334-6776-4ada-8f97-bcd69d6cc8e1/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2779d3dccd61793e5c299cb6a05cc02bd94e0e0e75838348f69f9b260e6379b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
