# Registro público: STJ — 1915234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48645e6f1ade5d65d45ea8647aefaa1b23c8d19ea5e01695e31c65dba610ad52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE DA PARTE
CONTRÁRIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL  DO AUTOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c com a Súmula 568
do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso
inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao
órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado, antes do advento da Lei n.
14.454/22, no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é,
em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, atra
vés de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO NOBRE DA PARTE
CONTRÁRIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL  DO AUTOR.
1. A legislação processual (art. 932 do CPC/15 c/c com a Súmula 568
do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso
inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste
Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao
órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da
colegialidade. Precedentes.
2. Conforme entendimento firmado, antes do advento da Lei n.
14.454/22, no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é,
em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, atra
vés de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SAÚDE SUPLEMENTAR - TRATAMENTO - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE -
EXCEÇÕES - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
