{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37017,"origem":"stj","sha256_origem":"fed4724a7cbcdd16ea132bee6a0e27fa1341106d4bcd012700dc2c3fec2c5a7b","registro_original":{"id_fonte":"000849728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024190","numero_registro":"202202769413","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os\nserviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei\n5.764/71, deve-se considerar ilimitado o número de associados que\npodem juntar-se ao quadro associativo, face a aplicação do princípio\nda adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista.\nPrecedente.\n2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto a arbitrariedade\ndos critérios do processo seletivo para ingresso nos quadros da\ncooperativa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias\nestabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas\ncarreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos\ndas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n        ART:00004 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COOPERATIVA - PRINCÍPIO DA ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA - NÚMERO DE\nASSOCIÁVEIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1856582>>-SP\n(COOPERATIVA - REQUISITOS - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - REVISÃO DO ARESTO\nIMPUGNADO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1854167>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1467817>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c07949680485dc94c3800b1e59459f503b475b834a74ae05bbedbd0ea1fa6579","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
