# Registro público: STJ — 2024190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fed4724a7cbcdd16ea132bee6a0e27fa1341106d4bcd012700dc2c3fec2c5a7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os
serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei
5.764/71, deve-se considerar ilimitado o número de associados que
podem juntar-se ao quadro associativo, face a aplicação do princípio
da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista.
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto a arbitrariedade
dos critérios do processo seletivo para ingresso nos quadros da
cooperativa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas
carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos
das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. Salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os
serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei
5.764/71, deve-se considerar ilimitado o número de associados que
podem juntar-se ao quadro associativo, face a aplicação do princípio
da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista.
Precedente.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto a arbitrariedade
dos critérios do processo seletivo para ingresso nos quadros da
cooperativa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias
estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas
carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos
das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOPERATIVA - PRINCÍPIO DA ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA - NÚMERO DE
ASSOCIÁVEIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1856582>>-SP
(COOPERATIVA - REQUISITOS - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - REVISÃO DO ARESTO
IMPUGNADO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1854167>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1467817>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
        ART:00004 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1971-12-16%3B5764%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2033992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2033484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2246128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132294/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1971-12-16;5764!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
