# Registro público: STJ — 1809319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37022/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73593502b48d1bb603f46f670b640a8575b57d62c1d8fbc77d71879cff6e6550

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. ANÁLISE LEGAL E
PRINCIPIOLÓGICA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. BOA-FÉ
OBJETIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Em casos excepcionais, é possível a atribuição de efeitos
modificativos aos embargos declaratórios, isto é, quando, para ser
sanado algum vício - omissão, contradição ou obscuridade -, a
alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se aplica a Súmula n. 182 do STJ quando das alegações
apresentadas se depreende a existência de elementos específicos para
atacar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso
especial, combatendo os fundamentos nela insertos.
- **Item 4 (texto oficial):** Não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ a pretensão da
parte de exame de questões legais e principiológicas que orientam as
relações contratuais.
- **Item 5 (texto oficial):** As relações contratuais são regidas por princípios, entre os
quais o da autonomia da vontade, o da obrigatoriedade, o da
relatividade dos contratos e o da boa-fé.
- **Item 6 (texto oficial):** A boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil, "impõe
às partes da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com
padrões éticos de confiança e de lealdade, de modo a permitir a
concretização das legítimas expectativas que justificaram a
celebração do contrato" (REsp n. 1.9844.616/MT, Terceira Turma).
- **Item 7 (texto oficial):** Fere a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa a
pretensão de receber, pela indicação de cliente, porcentagem sobre o
valor total do precatório, quando tal valor não foi efetivamente
recebido na integralidade, em razão de negociação prévia do crédito
com deságio.
- **Item 8 (texto oficial):** Embargos de declaração  acolhidos com efeito modificativo.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. ANÁLISE LEGAL E
PRINCIPIOLÓGICA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. BOA-FÉ
OBJETIVA.
1. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os
embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
2. Em casos excepcionais, é possível a atribuição de efeitos
modificativos aos embargos declaratórios, isto é, quando, para ser
sanado algum vício - omissão, contradição ou obscuridade -, a
alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária.
3. Não se aplica a Súmula n. 182 do STJ quando das alegações
apresentadas se depreende a existência de elementos específicos para
atacar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso
especial, combatendo os fundamentos nela insertos.
4. Não encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ a pretensão da
parte de exame de questões legais e principiológicas que orientam as
relações contratuais.
5. As relações contratuais são regidas por princípios, entre os
quais o da autonomia da vontade, o da obrigatoriedade, o da
relatividade dos contratos e o da boa-fé.
6. A boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do Código Civil, "impõe
às partes da relação jurídica o dever de comportar-se de acordo com
padrões éticos de confiança e de lealdade, de modo a permitir a
concretização das legítimas expectativas que justificaram a
celebração do contrato" (REsp n. 1.9844.616/MT, Terceira Turma).
7. Fere a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa a
pretensão de receber, pela indicação de cliente, porcentagem sobre o
valor total do precatório, quando tal valor não foi efetivamente
recebido na integralidade, em razão de negociação prévia do crédito
com deságio.
8. Embargos de declaração  acolhidos com efeito modificativo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1133580>>-RS
(REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA
SUNT SERVANDA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1848104>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2020417>>-SC
(BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 422 DO CC/02 - DEVERES ANEXOS - COOPERAÇÃO E
LEALDADE)
   STJ - <<REsp 1944616>>-MT, <<REsp 1862508>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00422 ART:00478
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art478)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2032878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28656/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1998206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8449/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2141957](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29034/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art478, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
