# Registro público: STJ — 2309057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0190992af4a53c4e074692e29af668939bee65f15831659b65e9d6197c0557d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que é inviável
a apreciação de divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a
título de danos morais, porquanto, ainda que haja semelhança em
relação a alguns aspectos dos acórdãos confrontados, cada qual
apresenta peculiaridades específicas e contornos fáticos próprios
considerados pela instância ordinária ao arbitrar o valor da
indenização.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme neste Tribunal Superior o entendimento de que é inviável
a apreciação de divergência jurisprudencial quanto ao valor fixado a
título de danos morais, porquanto, ainda que haja semelhança em
relação a alguns aspectos dos acórdãos confrontados, cada qual
apresenta peculiaridades específicas e contornos fáticos próprios
considerados pela instância ordinária ao arbitrar o valor da
indenização.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE
DANOS MORAIS - INVIABILIDADE DE ANÁLISE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 607443>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1397700>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1405736>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 816086>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 0190992af4a53c4e074692e29af668939bee65f15831659b65e9d6197c0557d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

