# Registro público: STJ — 2323728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 384d277511a904056979080691cd93b68153a64f498efbd0002f9a54569685f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA. ÔNUS PROBATÓRIO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL
OU EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos,
compreendeu que a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus de
demonstrar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito
dos autores. A alteração de tal premissa demandaria o reexame de
fatos e provas, o que é inviável na presente esfera recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não se admitir,
em sede de recurso especial, a modificação de valores arbitrados
para fins de reparação civil, salvo em situações excepcionais, em
que o quantum indenizatório seja irrisório ou exorbitante.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a fixação do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) a título de indenização por danos morais, diante do quadro
delineado, relacionado à falha na prestação de serviços que
ocasionou a morte de ente querido (pai e esposo dos autores), não se
mostra exorbitante, tampouco desproporcional ao dano ocasionado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA. ÔNUS PROBATÓRIO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL
OU EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, com base no acervo probatório dos autos,
compreendeu que a parte recorrente não se desincumbiu de seu ônus de
demonstrar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito
dos autores. A alteração de tal premissa demandaria o reexame de
fatos e provas, o que é inviável na presente esfera recursal.
2. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não se admitir,
em sede de recurso especial, a modificação de valores arbitrados
para fins de reparação civil, salvo em situações excepcionais, em
que o quantum indenizatório seja irrisório ou exorbitante.
3. Na espécie, a fixação do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) a título de indenização por danos morais, diante do quadro
delineado, relacionado à falha na prestação de serviços que
ocasionou a morte de ente querido (pai e esposo dos autores), não se
mostra exorbitante, tampouco desproporcional ao dano ocasionado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL - ANÁLISE - ÓBICE
DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 445444>>-GO
(MODIFICAÇÃO DE VALORES ARBITRADOS PARA FINS DE REPARAÇÃO CIVIL -
POSSIBILIDADE DESDE QUE O QUANTUM INDENIZATÓRIO SEJA IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2028678>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2072411>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
