{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37032,"origem":"stj","sha256_origem":"bb8fbe92da40476e0abc1a711e4762df29f598bcf77fe4bf526922f909a8851d","registro_original":{"id_fonte":"000850197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1701862","numero_registro":"202001127681","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OBSCURIDADE RECONHECIDA. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO.\nEMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição\npara rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na\ndecisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo\njulgamento da lide.\n2. Conforme disposto na Súmula 632 do Superior Tribunal de Justiça,\n\"Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção\nmonetária sobre a indenização securitária incide a partir da\ncontratação até o efetivo pagamento\".\n3. Na hipótese de renovações sucessivas do contrato de seguro, o\ntermo inicial de correção monetária do capital segurado é a data da\nrenovação que vigia ao tempo do sinistro. Precedentes.\n4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para,\nesclarecendo o acórdão embargado, dar parcial provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:632"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000632"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE SEGURO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - CORREÇÃO MONETÁRIA -\nDATA DO SINISTRO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1852164>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1868457>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4e8a19dec5afbb3817f84a3dd21073f5a451c8bc901f530c13006c2bd31dd3ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
