{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37042,"origem":"stj","sha256_origem":"b0013a297eaabdb3a12a3ff0ab97d876b16bdfe4f3412d63de828cbdf7f25830","registro_original":{"id_fonte":"000850275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104773","numero_registro":"202201027670","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 182 DO STJ. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nRECUSA INJUSTIFICADA OU INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.\nQUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos\nde decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. A recusa injustificada ou indevida ao pagamento de indenização\nsecuritária causa reparação a título de dano moral, por não ensejar\nmero aborrecimento.\n3. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 780881>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1827326>>-PR, <<AgRg no AREsp 595031>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3ef5f68774dfeffa00877566a517f88357d0a1af8e8b94070c95a11ebfee006","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
