# Registro público: TJGO — 00009988719808090051

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual
- **Classe:** Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1980-10-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/370473/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/370473.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 1980-10-30
- **Último ato com data válida:** 2021-08-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-08-05** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-08-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-06-02** — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
> **2020-07-08** — Documento (TPU 581)
> **2020-07-06** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-05-07** — Confirmada (TPU 12266)
> **2020-04-27** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2020-04-24** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-11-01** — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
> **2019-11-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-11-01** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-08-22** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 1980-10-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-07-01T09:49:26.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-07-01T09:49:26.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-07-17T08:25:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-08-22T10:10:20.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-11-01T11:08:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-11-01T11:08:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2020-07-06T21:05:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2020-07-08T11:14:53.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2021-08-05T18:56:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-07-01T09:49:26.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-07-17T08:25:37.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-07-29T03:01:09.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2019-11-01T11:08:47.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2020-04-24T11:54:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2020-04-27T10:55:24.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2020-05-07T03:01:03.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2021-06-02T14:53:48.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}
- 2021-08-05T18:56:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "78734", "nome": "6ª Vara da Fazenda Pública Estadual"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1980-10-30 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-07-01 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-07-01 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-07-17 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-07-17 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-07-29 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-08-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-11-01 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-01 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-11-01 — Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-04-24 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-04-27 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-05-07 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-07-06 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-07-08 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-06-02 — Mudança de Assunto Processual — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-08-05 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-08-05 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:25:12\.623000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19801030000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1980\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00009422019818090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/190512/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual
- [TJGO — 00237289320148090021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5943891/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / Vara Judicial
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJGO — 00197922520118090002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5106319/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO
- [TRF1 — 00002883520184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950994/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / Vara Única de Barreiras
- [TJPR — 00000256019918160049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950742/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / ASTORGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPE — 00000364420208173380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949945/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRITA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 566936fec2f4b7a015afc7b8200ed8bcd00e6b36a82770798a5df1388bfc8ea4
- **SHA-256 do registro documental:** 3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f25c2da20af515ef3dadc9b3fc2291a1fbc68d26b90411084e5b36707db71d71
- **SHA-256 do registro documental:** 3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009988719808090051 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª Vara da Fazenda Pública Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3d742891108ad0c2476268f5d05a7a01444194e7b73be73f83d9e03f54d35e03
- **SHA-256 do comentário:** cd67cb1b839f426c0f220d863def91bc9ae0c26e916911283caaa6a31f9982dc
