# Registro público: STJ — 2204875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37049/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c584ecd25d3a5c2ccdd005737b1cabc127458f2377d5bc1ae18de1d3105a9e69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OFENSA AO ART.
489 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. USINA
HIDRELÉTRICA. SANTO ANTONIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESBARRANCAMENTO. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que
"não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do
poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela
exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal" (AgInt no AREsp
1.624.918/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
28/09/2020, DJe de 01/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OFENSA AO ART.
489 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. USINA
HIDRELÉTRICA. SANTO ANTONIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESBARRANCAMENTO. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando o tribunal de origem
aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões
que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que
"não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do
poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela
exploração de atividade comercial, a configuração do dever de
indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal" (AgInt no AREsp
1.624.918/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
28/09/2020, DJe de 01/10/2020).
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS AMBIENTAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO POLUIDOR-PAGADOR -
CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1624918>>-SP
(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE - NEXO CAUSAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1903407>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1627221>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1411032>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
