{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37052,"origem":"stj","sha256_origem":"c4b3dfba4319236b7b4f8330d7cf9192d3a99a402a4fcba2cfcb8005386f6a6c","registro_original":{"id_fonte":"000850300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1854006","numero_registro":"202100702002","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ANÁLISE DE MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356\nDO STF.  VIOLAÇÃO DO ART. 492 DO CPC. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O recurso especial não é via própria para o exame de suposta\nofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de\nprequestionamento.\n2.  O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal\nde origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria\nreferente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.\nTrata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à\ninstância especial.\n3. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\nimpede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n4. Não se considera preenchido o requisito do prequestionamento\n(prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem não debate\nefetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei\nfederal, ainda que não mencione explicitamente seu número.\n5. Não há julgamento citra petita quando o órgão julgador não\ndesrespeitou os limites objetivos da pretensão inicial nem concedeu\nprovidência jurisdicional diversa da que fora requerida, em atenção\nao princípio da congruência ou adstrição.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO CITRA PETITA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2139988>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1945609>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7d594f0b05e927a362a8bbaea70eb459a586619abef1336baac7e2808839a0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
