{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37053,"origem":"stj","sha256_origem":"23ac5160b2817584132b9adcc877e0126f61561d584357215a181e3a9fb21c1d","registro_original":{"id_fonte":"000850301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119967","numero_registro":"202201294405","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.\nVIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CDC. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\n1. No caso de defeito de fabricação, a legislação consumerista,\nespecificamente o art. 18, § 1º, do CDC, estabelece como regra geral\nque o fornecedor tem o prazo de 30 dias para reparar o vício no\nproduto colocado no mercado, após o que surge para o consumidor o\ndireito potestativo de exigir, conforme sua conveniência, a\nsubstituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o\nabatimento proporcional do preço.\n2. \"Havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o\ntrintídio legal é computado de forma corrida, isto é, sem que haja o\nreinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor\npara a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando\ndevolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo\" (REsp n.\n1.684.132/CE, Terceira Turma).\n3. Na hipótese em que a parte não logra demonstrar que os reparos\nnecessários em motocicleta decorreram de defeito de fabricação,\ntendo em vista que foi deixada para reparo com 17.892 quilômetros\nrodados e com 2 anos de aquisição, não há fundamento no pleito\nindenizatório com base no art. 18 do CDC.\n4. Rever o entendimento do tribunal de origem para concluir que o\ndefeito em motocicleta é de fabricação demanda o necessário reexame\ndo acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na\nSúmula n. 7 do STJ.\n5. A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos\nrecorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a\ndemonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos\nmoldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela\nalínea c do permissivo constitucional.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00018 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO DO CONSUMIDOR - DEFEITO DE FABRICAÇÃO - REPARO DO VÍCIO -\nPRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS)\n   STJ - <<REsp 1684132>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6f5843dff87874b0fbbb1c06b7ac7608d7d27a523f89d117f06a36ba3563aeb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
