# Registro público: STJ — 2267423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37055/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37055.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91bfff08308b36e4d48f77b0c6fcdc8fbd64a3c64fb449791594fad9b24c58d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS.
ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. IDENTIFICAÇÃO DAS MÚSICAS E DOS
AUTORES. DESNECESSIDADE. EVENTO REALIZADO POR ENTE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é necessária a identificação das músicas e dos respectivos
autores para a cobrança dos direitos autorais devidos, sob pena de
ser inviabilizado o sistema, causando evidente prejuízo aos
titulares.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a cobrança de direitos autorais pelo ECAD na hipótese
de execução, em eventos realizados por entes públicos, de obras
musicais protegidas, independentemente da existência de fins
lucrativos.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS.
ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. IDENTIFICAÇÃO DAS MÚSICAS E DOS
AUTORES. DESNECESSIDADE. EVENTO REALIZADO POR ENTE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é necessária a identificação das músicas e dos respectivos
autores para a cobrança dos direitos autorais devidos, sob pena de
ser inviabilizado o sistema, causando evidente prejuízo aos
titulares.
2. É possível a cobrança de direitos autorais pelo ECAD na hipótese
de execução, em eventos realizados por entes públicos, de obras
musicais protegidas, independentemente da existência de fins
lucrativos.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ECAD - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - IDENTIFICAÇÃO DAS MÚSICAS E
DOS AUTORES - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1629986>>-RJ
(ECAD - EVENTO REALIZADO POR ENTE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE FINS
LUCRATIVOS - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DEVIDA - SÚMULA 83 DO
STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1980824>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 221168>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 91bfff08308b36e4d48f77b0c6fcdc8fbd64a3c64fb449791594fad9b24c58d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

