{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37060,"origem":"stj","sha256_origem":"7e1bec1b3cfd702e4ef4a73e6e9127bc3632623e13330f5fc6d025925c1667d5","registro_original":{"id_fonte":"000850364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177114","numero_registro":"202202283745","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. PREPARO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA\nDE RECOLHIMENTO. PARTE RECORRENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA.\nINTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia\nde recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da\ninterposição do recurso especial, sob pena de deserção.\n3. A comprovação tempestiva do pagamento do preparo, do cumprimento\ndas determinações legais impostas e da tempestividade das razões\nrecursais no ato da interposição do recurso é de responsabilidade\nexclusiva da parte recorrente.\n4. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do\nCPC de 2015.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029"],"jurisprudencia_citada":"(GUIAS DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO - OBRIGATORIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1956914>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1995538>>-RS\n(GUIA DE PREPARO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO - JUNTADA POSTERIOR -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1872212>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1900761>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1481814>>-BA\n(RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2049717>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2112194>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"53ad459480640bcbf68b30f65177af661abb16a3cc43b584aec0e2a4240600a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
