# Registro público: STJ — 2196954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4e5104659cf8a62d11b92658c731c35c4b75c912ccd90698da91fc88eadecb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850366
- **Número de registro na fonte:** 202202662154
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO STJ. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à
certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de
origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de
admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de feriado local, no caso, o Dia do Descobrimento do
Brasil, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação
dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação
específica a regra da possibilidade de regularização posterior do
vício.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, computados  apenas  os  feriados nacionais de  15.5.2022
e 21.4.2022, verifica-se que o termo final de 15 dias para
interposição do recurso especial é o dia 6.5.2022 (sexta-feira),
sendo que sua interposição apenas em 10.5.2022 revela sua
intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE.
AUTONOMIA DO STJ. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIDO.
1.  Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso especial, que não se vincula à
certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de
origem, tendo em vista a autonomia e o duplo controle de
admissibilidade.
2. Tratando-se de feriado local, no caso, o Dia do Descobrimento do
Brasil, para efeito de tempestividade do recurso, a comprovação
dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação
específica a regra da possibilidade de regularização posterior do
vício.
3. No caso, computados  apenas  os  feriados nacionais de  15.5.2022
e 21.4.2022, verifica-se que o termo final de 15 dias para
interposição do recurso especial é o dia 6.5.2022 (sexta-feira),
sendo que sua interposição apenas em 10.5.2022 revela sua
intempestividade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO VINCULAÇÃO DO STJ
- DUPLO CONTROLE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2199669>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 2175463>>-MT
(OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO
EXPEDIENTE FORENSE - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1686469>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 2105192>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00003 PAR:00006
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00004 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art4_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2625971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102241/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1822573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32289/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art4_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2370276](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45313/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e4e5104659cf8a62d11b92658c731c35c4b75c912ccd90698da91fc88eadecb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

