# Registro público: STJ — 2232733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37064/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99085f9b3c6453dccd5fb7e5e4cca48e0809ccbae9a81845169153d46e0fd3ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTIGO 1031, I, B, § 2º, DO CPC/15.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA CONFORMIDADE COM
PRECEDENTE EM REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código
de Processo Civil, o qual prevê, no seu art. 1.030, I, "b", § 2º,
que cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com
entendimento do STJ em recurso repetitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foram interpostos sucessivamente agravo interno e agravo
em recurso especial contra decisão que não admitiu o recurso
especial, inviabilizando o conhecimento desse último, em razão da
preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil
(CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não
admite o recurso especial com base em repetitivo, sendo inaplicável
o princípio da fungibilidade, em virtude da falta de dúvida objetiva
acerca do recurso cabível na hipótese. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ARTIGO 1031, I, B, § 2º, DO CPC/15.
RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NA CONFORMIDADE COM
PRECEDENTE EM REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código
de Processo Civil, o qual prevê, no seu art. 1.030, I, "b", § 2º,
que cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com
entendimento do STJ em recurso repetitivo.
2. No caso, foram interpostos sucessivamente agravo interno e agravo
em recurso especial contra decisão que não admitiu o recurso
especial, inviabilizando o conhecimento desse último, em razão da
preclusão consumativa.
3.  Consoante o artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil
(CPC), não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não
admite o recurso especial com base em repetitivo, sendo inaplicável
o princípio da fungibilidade, em virtude da falta de dúvida objetiva
acerca do recurso cabível na hipótese. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2024654>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1746550>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1089644>>-PR
(ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2024654>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1187705>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1020811>>-MS, <<AREsp 959991>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 48426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158624/) — classe: RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2248255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156349/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2940275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153005/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
