{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37065,"origem":"stj","sha256_origem":"d323590b4147b3dd63a8d4759dd5e929e416dbf253a114665b0ca44ab40ef1a5","registro_original":{"id_fonte":"000850369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243786","numero_registro":"202203525754","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nFERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. CALENDÁRIO DO\nTRIBUNAL LOCAL DO STJ. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1.  A existência de feriado no Superior Tribunal de Justiça não tem\no condão de influenciar na contagem dos prazos para a interposição\nde recursos perante as instâncias ordinárias, ainda que direcionados\na esta Corte.\n2.  A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único,\ne 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados\npelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente\ndeve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso\", de maneira que fica inviabilizada a\napresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar\nsua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro Raul\nAraújo, Relator p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 20.11.2017, DJe de 19.12.2017)\n3.  Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - CALENDÁRIO DE\nFUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL LOCAL - OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 905349>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2023131>>-SP\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADOS NACIONAIS - FERIADOS LOCAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1747234>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2201172>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bca3004facc7a47c9d28150fb129967e8c49816db95006c4c747c1e9b26ac350","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
