# Registro público: STJ — 2039695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffc2a5163c33822bfb2650f18906e1c5ffed6a4cd3d6cfbac19b79d9571fd81f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o juízo competente
para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é
o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar
pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu
na hipótese em exame. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, o juízo competente
para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é
o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar
pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu
na hipótese em exame. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - LUGAR DO PAGAMENTO DO TÍTULO - FORO DE ELEIÇÃO OU
DOMICÍLIO DO RÉU - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1022462>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1049383>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
