{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37081,"origem":"stj","sha256_origem":"0845be8c6a06d6ae93b5595b1c98b785847e6255c192921a57826f06d5b53c41","registro_original":{"id_fonte":"000850504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na PET no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056861","numero_registro":"202300728177","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE\nCONTRACAUTELA PARA AFASTAMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA\nORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO CONTRACAUTELAR.\n1. No caso, a Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de\norigem concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial para obstar\no levantamento dos valores depositados judicialmente, em virtude de\nvislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida.\n2. Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a\napreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação\ndo aludido efeito suspensivo a recurso especial (contracautela),\ncondicionando sua procedência à demonstração da inexistência de\nperigo da demora (periculum in mora) ou da ausência de viabilidade\ndo apelo (fumus bonis iuris), o que não restou demonstrado, a\ndenotar a manutenção do efeito suspensivo conferido ao recurso\nespecial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João\nOtávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CASSAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO A RECURSO ESPECIAL -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<Pet 14756>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1e9b8452dbe376203fe0ac3511be45d71bd2799295705fd9f0c65c17487bea0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
