{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37084,"origem":"stj","sha256_origem":"13aaff84f859545639ff4d29ee567f3211c004d59d86c6a3ff1c798e1027133d","registro_original":{"id_fonte":"000850571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057679","numero_registro":"202300768593","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.\n1. No âmbito do REsp 1733013/PR, a Quarta Turma do STJ fixou o\nentendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não\npossuiria natureza meramente exemplificativa.\n1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a\nnatureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria\ndesimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o\ntratamento de câncer.\n2. Segundo a tese firmada pela Corte Especial deste Superior\nTribunal de justiça quanto ao alcance da norma prevista no art. 85,\n§ 8º, do CPC/15, TEMA 1076, \"i) A fixação dos honorários por\napreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nelevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais\nprevistos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da\npresença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão\nsubsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)\ndo proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.\nii) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,\nhavendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo\".\n2.1. Hipótese em que não se verifica qualquer das situações que\npermitem a excepcional fixação dos honorários com base em juízo de\nequidade.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - NATUREZA TAXATIVA - LIMITAÇÃO NÃO\nAPLICÁVEL AOS MEDICAMENTOS ANTINOPLÁSICOS)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR, <<AgInt no AREsp 2007227>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2166381>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - HIPÓTESES)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2114638>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c1719e0a-3994-4804-9d6e-48c75c29fc79/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eead77d2ccae336374c73b05890600c06071bfdcbc04ddc68210cae8a6a896be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
