# Registro público: STJ — 1308167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 567214e7cc8f7f680b4e4879a94931b9aeae353acc9351f614a70efb6fe019b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior preconiza que a pretensão
de majoração do quantum fixado como honorários advocatícios é
admitida excepcionalmente, nas hipóteses em que a verba for
arbitrada em montante exorbitante ou irrisório.
1.1. Nesse contexto, esta Corte, nos casos em que o valor da causa
não for teratológico, tem entendido que a fixação dos honorários
advocatícios em percentual inferior a 1% do valor da causa é
considerado ínfimo, sendo imperiosa a majoração dos honorários
sucumbenciais.
1.2. Assim, com base nos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como nas peculiaridades do presente caso, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios devem
ser majorados para  1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO  NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior preconiza que a pretensão
de majoração do quantum fixado como honorários advocatícios é
admitida excepcionalmente, nas hipóteses em que a verba for
arbitrada em montante exorbitante ou irrisório.
1.1. Nesse contexto, esta Corte, nos casos em que o valor da causa
não for teratológico, tem entendido que a fixação dos honorários
advocatícios em percentual inferior a 1% do valor da causa é
considerado ínfimo, sendo imperiosa a majoração dos honorários
sucumbenciais.
1.2. Assim, com base nos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como nas peculiaridades do presente caso, nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários advocatícios devem
ser majorados para  1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - EQUIDADE)
   STJ - <<AgRg no Ag 1317557>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE INFERIOR A 1% DA CAUSA - VALOR
IRRISÓRIO - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1114609>>-SP,
         <<REsp 1854493>>-SP, <<EDcl no AgInt no REsp 1446055>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3001769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152993/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2149927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133202/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2008887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128809/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
