# Registro público: STJ — 162327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37089/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 870fe49a9ed698ddb377ca07dc8242c24419161cfa7d8caf0f176f1e9a42839b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das
provas produzidas demandaria o reexame do contexto fático probatório
dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto i mpugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento,
obrigatória a incidência da Súmula 211 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento da Corte local está em conformidade com a
jurisprudência desta Casa no sentido de que não há falar em sentença
condicional, quando foi reconhecida e delimitada a existência do
direito, encontrando-se pendente apenas a apuração do quantum
debeatur na fase de liquidação. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante a firme jurisprudência do STJ, a "Ação Civil Pública e
a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos
difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional
para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação,
por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n.
4.717/65" (REsp n. 1.583.430/RS, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 23/9/2022.).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das
provas produzidas demandaria o reexame do contexto fático probatório
dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto i mpugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de
declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não
preenchido o requisito constitucional do prequestionamento,
obrigatória a incidência da Súmula 211 do STJ.
4. O entendimento da Corte local está em conformidade com a
jurisprudência desta Casa no sentido de que não há falar em sentença
condicional, quando foi reconhecida e delimitada a existência do
direito, encontrando-se pendente apenas a apuração do quantum
debeatur na fase de liquidação. Precedentes.
5. Consoante a firme jurisprudência do STJ, a "Ação Civil Pública e
a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos
difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional
para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação,
por analogia, do prazo quinquenal previsto no art. 21 da Lei n.
4.717/65" (REsp n. 1.583.430/RS, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 23/9/2022.).
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art21, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO RECONHECIDO E DELIMITADO - PENDÊNCIA DE APURAÇÃO DO QUANTUM
DEBEATUR - SENTENÇA CONDICIONAL - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1756794>>-DF, <<AgRg no Ag 1140198>>-RJ
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 21 DA LEI DA AÇÃO
POPULAR - APLICAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1321501>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00130 ART:00460 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art21)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art130](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art130)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art460)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art21, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1569687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58219/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1132570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7178/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art21
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
