# Registro público: STJ — 1759430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a6abebd32f26b8179b8fd50f8f015734c3636e6a295c704ae35bece19e02dd3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. APLICAÇÃO DA MULTA (ASTREINTES). REVISÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MOMENTO DA
FIXAÇÃO DAS ASTREINTES. VALOR DIÁRIO E EXPRESSÃO ECONÔMICA DA
PRESTAÇÃO A SER CUMPRIDA. MONTANTE APURADO. PERÍODO DE NÃO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO DEVEDOR . EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
- **Item 2 (texto oficial):** A aferição da suficiência de elementos que motivaram a conclusão
no sentido da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação das
astreintes, por implicar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, é inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Para fins de observância da razoabilidade e da proporcionalidade
na aplicação da multa prevista nos arts. 461, § 4º, do CPC de 1973 e
537 do CPC de 2015, deve-se ter em conta o momento de
estabelecimento do valor diário, aliado à expressão econômica da
prestação a ser cumprida, e não ao valor da obrigação principal,
sendo o montante apurado das astreintes natural decorrência do
período de não cumprimento da decisão judicial pelo devedor.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese em que, embora sejam cabíveis aclaratórios, nada
autoriza a reforma da decisão recorrida quando a pretensão recursal
sobre a matéria neles versada é obstada pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem
atribuição de  efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. APLICAÇÃO DA MULTA (ASTREINTES). REVISÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MOMENTO DA
FIXAÇÃO DAS ASTREINTES. VALOR DIÁRIO E EXPRESSÃO ECONÔMICA DA
PRESTAÇÃO A SER CUMPRIDA. MONTANTE APURADO. PERÍODO DE NÃO
CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO DEVEDOR . EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. A aferição da suficiência de elementos que motivaram a conclusão
no sentido da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação das
astreintes, por implicar o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, é inviável em recurso especial, em face do óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
3. Para fins de observância da razoabilidade e da proporcionalidade
na aplicação da multa prevista nos arts. 461, § 4º, do CPC de 1973 e
537 do CPC de 2015, deve-se ter em conta o momento de
estabelecimento do valor diário, aliado à expressão econômica da
prestação a ser cumprida, e não ao valor da obrigação principal,
sendo o montante apurado das astreintes natural decorrência do
período de não cumprimento da decisão judicial pelo devedor.
4. Na hipótese em que, embora sejam cabíveis aclaratórios, nada
autoriza a reforma da decisão recorrida quando a pretensão recursal
sobre a matéria neles versada é obstada pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem
atribuição de  efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DAS ASTREINTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SÚMULA
7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1417586>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2164176>>-PE
(MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE -
VERFICAÇÃO - PARÂMETROS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2166766>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2211019>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1931697>>-RJ
(ASTREINTES - ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA - MONTANTE APURADO - PERÍODO
DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PELO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1967587>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00537 ART:01022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00461 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art461_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art537)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2349190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55400/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1975411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10473/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1883876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66237/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Astreintes: como funciona a multa diária judicial](https://wikijuridica.com.br/glossario/astreintes/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.915.484 do STJ: astreintes em obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1915484/) — Citação da mesma norma
- [Cumprimento de obrigação de fazer: cobrar a multa diária](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-cumprimento-obrigacao-fazer-astreintes/) — Citação da mesma norma
